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Camara

09/05/2019 - 17:10h

Aprovada Dispensa de Atestado de Funcionamento do Corpo de Bombeiros Para Meis Sem Localização Fixa

  Na sessão ordinária desta terça-feira, 7 de maio, a Câmara Municipal aprovou, em primeira discussão e votação, o PLC nº 06/2019, de origem executiva, que propõe alterações na Lei Complementar nº 139/2008, que instituiu o Código de Posturas Sustentáveis do município de Brusque. O PL ainda deve passar por segunda discussão e votação para, então, ser encaminhado à sanção do prefeito Jonas Oscar Paegle (PSB).-----------   Na prática, prestadores de serviço da categoria Microempreendedor Individual (MEI), que exercem atividade econômica sem localização fixa e declaram como domicílio fiscal o endereço residencial, estarão dispensados de Atestado de Funcionamento do Corpo de Bombeiros. Outra alteração proposta mantém a isenção do Alvará Sanitário para esta categoria, agora, sem exceções descritas no texto.------------   Desburocratização------- Em mensagem anexa à matéria, Paegle justifica que o PL busca “a desburocratização, simplificação e redução dos requisitos para abertura, registro e legalização desses empreendimentos”.--------------   “O projeto é bastante simples, mas terá um alcance muito grande para as pessoas que mais precisam”, avaliou o vereador Alessandro Simas (PSD). O parlamentar citou o exemplo de empregadas domésticas — com cadastro de MEI — que realizam atividades em vários locais e, até então, tinham obrigatoriedade de apresentar o atestado do Corpo de Bombeiros no endereço domiciliar “É desnecessário, pois é simplesmente um endereço fiscal para elas receberem notificações e documentos”, complementou.------------   Em aparte, o parlamentar Claudemir Duarte, o Tuta (PT) citou que situação semelhante ocorre com os guincheiros do município, que usam o domicílio apenas para guardar o veículo e exercem atividades fora de casa. -----------   O vereador Celso Carlos Emydio da Silva, o Dr. Celso (DEM), ressaltou que as modificações permitem “uma vida de trabalho mais justas a esses cidadãos”. Dr. Celso pontuou a função social do Poder Legislativo: “Isso facilita a legalidade e tira empecilhos do caminho desses prestadores de serviço da cidade”, ----*Assessoria

 

 

 

 
 
 
 
 
 

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